Estudos práticos avançados de ICMS, ICMS/ST, ICMS/ST DIFAL, ICMS DIFAL, ISS, IPI, PIS e COFINS: com ênfase nos impactos sobre os preços de compra, os custos de aquisição dos estoques e os preços de venda
OBJETIVO
O curso de análise tributária de operações com mercadorias, com enfoque na composição de custos das compras e formação de preços de venda, totalmente prático (com uso de Excel), usando uma metodologia exclusiva, abordará, em linhas gerais, o impacto da legislação do ICMS-RS, ICMS/ST, IPI, PIS e COFINS em diversos cenários que podem ser praticados por empresas industriais e comerciais tributadas pelo IRPJ com base no lucro real e no lucro presumido.
A QUEM SE DESTINA
Este curso tem direcionamento para os profissionais que atuam na área tributária/fiscal de empresas industriais e comerciais em geral, inclusive de escritórios contábeis e de consultorias. Também é recomendado aos administradores de empresas, compradores, vendedores, assim como aos estudantes dos cursos de ciências contábeis, administração e direito, que tenham interesse no estudo dos reflexos da tributação nos negócios.
PROGRAMA
I - Cenários tributários com operações de entradas interestaduais, considerando:
· o tipo de operação de entrada (compra, transferência)
· a origem da mercadoria recebida (nacional ou importada) nas compras:
· o tipo de fornecedor (industrial-fabricante, importador, comerciantes em geral, empresas do SIMPLES)
· a destinação/finalidade da entrada (revenda, uso/consumo e ativo imobilizado) nas transferências, a destinação/finalidade da entrada (revenda, uso/consumo ou ativo imobilizado);
· a base de cálculo do ICMS próprio e do ICMS/ST;
· a alíquota do ICMS aplicável (UF de origem x UF de destino; mercadorias nacionais x importadas);
· a carga tributária efetiva (redução de base de cálculo) do ICMS e do ICMS/ST;
· a existência ou não existência de acordo interestadual atribuindo ao remetente a responsabilidade tributária por reter e recolher o ICMS/ST e/ou o DIFAL;
· a antecipação tributária, com e sem encerramento de tributação;
· os efeitos de benefícios fiscais regulares e irregulares (guerra fiscal);
· o direito ao ressarcimento do ICMS/ST (devolução de compra; roubo; furto; extravio; perecimento – incêndio, inundação, prazo de validade, quebra, etc);
· o direito à restituição do ICMS/ST em caso de pagamento indevido ou maior do que o devido, por erro do sujeito passivo (responsável);
· a regularização do ICMS/ST não retido ou retido a menor;
· o comércio (atacadista) equiparado à industrial por opção para fins de IPI;
· o regime monofásico do PIS/COFINS;
· o regime de substituição tributária do PIS/COFINS;
· o AMPARA-RS.
II - Cenários tributários com operações de saídas interestaduais, considerando:
· o tipo de operação de saída (vendas e transferências);
· o tipo de destinatário (contribuinte ou não contribuinte; cliente do SIMPLES);
· a base de cálculo do ICMS próprio e do ICMS/ST;
· a alíquota do ICMS aplicável (UF de origem x UF de destino; mercadorias nacionais x importadas);
· a carga tributária efetiva (redução de base de cálculo) do ICMS e do ICMS/ST;
· a destinação/finalidade declarada pelo cliente (insumo, revenda, uso/consumo ou ativo imobilizado);
· a existência ou não existência de acordo (convênio/protocolo) interestadual atribuindo ao remetente a responsabilidade tributária por reter e recolher o ICMS/ST e/ou o DIFAL;
· os efeitos de benefícios fiscais regulares e irregulares (guerra fiscal);
· o direito ao ressarcimento do ICMS/ST (nova operação tributada; devolução de venda; retorno de mercadoria não entregue ao destinatário; roubo; furto; extravio; perecimento – incêndio, inundação, prazo de validade, quebra, etc);
· o direito à restituição do ICMS/ST em caso de pagamento indevido ou maior do que o devido, por erro do sujeito passivo (responsável);
· a regularização do ICMS/ST não retido ou retido a menor;
· o comércio (atacadista) equiparado à industrial por opção para fins de IPI;
· o regime monofásico do PIS/COFINS;
· o regime de substituição tributária do PIS/COFINS;
· a inscrição como contribuinte substituto na unidade da Federação de destino;
· o recolhimento do ICMS e do ICMS/ST;
· o Fundo de Combate à Pobreza (FCP);
* O participante deverá, obrigatoriamente, trazer um notebook para a realização dos exercícios com uso de excel durante o treinamento.
** Programa sujeito à alterações, sem aviso prévio, em razão de repentinas mudanças na legislação ou na jurisprudência.
EXPOSITOR
Paulo Rosa Moura. Graduado em Ciências Contábeis e Direito, especialista em Administração Financeira e Direito Tributário, mestre em Direito da Empresa e dos Negócios, através da UNISINOS. Profissional com larga experiência na área fiscal de grandes empresas dos ramos do comércio atacadista e varejista, da indústria e da prestação de serviço. Advogado, contador e consultor tributário. Professor convidado na UNISINOS, na Uniritter e na Faculdade Brasileira de Tributação - FBT/INEJE. Instrutor convidado no SESCON-RS e no CRC-RS.
INFORMAÇÕES GERAIS
Investimento: sob consulta
*Aceita parcelamento com juros.
Carga horária: 14 horas-aula
Datas: a definir
Horário: a definir
Local de realização: a definir Incluso: Material didático, coffee break e certificado de participação.
A Impacto Fiscal se reserva o direito de reprogramar ou suspender a realização do evento, na hipótese de não se ter o quórum mínimo necessário.
No caso de reprogramação do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago e não for possível a participação do inscrito na nova data programada, o valor recebido será integralmente devolvido por meio de depósito em conta-corrente bancária.
O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento.
Cancelamentos de inscrições serão aceitos apenas se solicitados até 7 (sete) dias úteis antes da data do evento, mediante envio de e-mail para contato@impactofiscal.com.br. Neste caso, a Impacto Fiscal fará a confirmação do cancelamento da inscrição, também por e-mail.
O pagamento poderá ser efetuado através de Depósito Bancário Identificado, DOC/TED, Boleto Bancário ou Cartão de Crédito;
A Nota Fiscal de Serviço será emitida e entregue ao participante na data de conclusão do curso.
Se houver suspensão do evento e o valor do investimento já tenha sido pago, o valor recebido será integralmente devolvido por meio de depósito em conta-corrente bancária.